LEI Nº 118, DE 31 DE AGOSTO DE 1950

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Contabilidade e Expediente um crédito de um milhão quatrocentos e dez mil seiscentos cruzeiros (Cr$ 1.410.600) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8.63.1

S. Agua (A. Técnica)

Pessoal Variável

42.600

8.63.2

S. Esgotos

Material Permanente

40.000

8.81.4

Execução de Calçamento

Despesas Diversas

990.000

8.82.1

C. Estradas

Pessoal Variável

19.000

8.82.4

C. Estradas

Despesas Diversas

50.000

8.39.4

Diversões Públicas

Despesas Diversas

20.000

8.25.1

Segurança Pública

Pessoal Variável

180.000

8.24.4

Segurança Pública

Despesas Diversas

24.000

8.51.3

Fomento

Material de Consumo

34.000

8.29.4

Salário-Família

Despesas Diversas

4.000

8.29.4

Socorros

Despesas Diversas

4.000

8.80.3

D.O.S.P

Material de Consumo

3.000

 

Parágrafo único – A despesa adicional ora autorizada poderá ser coberta com recursos provenientes das operações adiante mencionadas.

 

Art. 2º Os encargos ora criados serão providos com os seguintes recursos:

 

a) para as dotações de pessoal fixados no art. 1º, será utilizada parte das operações de crédito autorizadas no artigo 4º da lei n. 106, de 28 de outubro de 1949;

b) as despesas relativas às demais dotações desde que devidamente empenhadas, serão processadas e escrituradas em Restos a pagar, ao término do exercício, em conta nominal do fornecedor, a qual será paga independentemente de petição e novo processo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 31 de agosto de 1950.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 31 de agosto de 1950.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.