LEI
Nº 118, DE 31 DE AGOSTO DE 1950
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto na Diretoria de Contabilidade e Expediente um crédito de um milhão
quatrocentos e dez mil seiscentos cruzeiros (Cr$ 1.410.600) suplementar às
seguintes dotações do orçamento vigente:
8.63.1 |
S. Agua (A. Técnica) |
Pessoal Variável |
42.600 |
8.63.2 |
S. Esgotos |
Material Permanente |
40.000 |
8.81.4 |
Execução de Calçamento |
Despesas Diversas |
990.000 |
8.82.1 |
C. Estradas |
Pessoal Variável |
19.000 |
8.82.4 |
C. Estradas |
Despesas Diversas |
50.000 |
8.39.4 |
Diversões Públicas |
Despesas Diversas |
20.000 |
8.25.1 |
Segurança Pública |
Pessoal Variável |
180.000 |
8.24.4 |
Segurança Pública |
Despesas Diversas |
24.000 |
8.51.3 |
Fomento |
Material de Consumo |
34.000 |
8.29.4 |
Salário-Família |
Despesas Diversas |
4.000 |
8.29.4 |
Socorros |
Despesas Diversas |
4.000 |
8.80.3 |
D.O.S.P |
Material de Consumo |
3.000 |
Parágrafo único – A despesa adicional ora autorizada poderá ser coberta com recursos
provenientes das operações adiante mencionadas.
Art. 2º
Os encargos ora criados serão providos com os seguintes recursos:
a) para as dotações de pessoal
fixados no art. 1º, será utilizada parte das operações de crédito autorizadas
no artigo 4º da lei n. 106, de 28 de outubro de 1949;
b) as despesas relativas às demais
dotações desde que devidamente empenhadas, serão processadas e escrituradas em
Restos a pagar, ao término do exercício, em conta nominal do fornecedor, a qual
será paga independentemente de petição e novo processo.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 31 de agosto de
1950.
ANDRÉ BROCA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 31 de
agosto de 1950.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.