LEI
Nº 1.180, DE 17 DE JUNHO DE 1970
AUTORIZA DESTINAÇÃO
E PAGAMENTO DE SUBVENÇÕES.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a destinar Cr$ 1.500,00 (hum
mil e quinhentos cruzeiros) da dotação orçamentária 83-3.2.1.0-66 à Comissão
Central de Esportes, bem como seu pagamento tão logo haja disponibilidade
financeira.
Artigo 2° O
pagamento da subvenção autorizada pelo artigo anterior fica condicionado ao
cumprimento de entidade beneficiada dos requisitos legais vigentes.
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 17 de junho de
1970.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Secretário do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.