LEI Nº 1.180, DE 17 DE JUNHO DE 1970

 

AUTORIZA DESTINAÇÃO E PAGAMENTO DE SUBVENÇÕES.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) da dotação orçamentária 83-3.2.1.0-66 à Comissão Central de Esportes, bem como seu pagamento tão logo haja disponibilidade financeira.

 

Artigo 2° O pagamento da subvenção autorizada pelo artigo anterior fica condicionado ao cumprimento de entidade beneficiada dos requisitos legais vigentes.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 17 de junho de 1970.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretário do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.