LEI Nº 1.177, DE 30 DE ABRIL DE 1970

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública para os regulares efeitos a Obra Social Nossa Senhora da Glória, com sede em Guaratinguetá, cujos Estatutos ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

P. M. de Guaratinguetá, 30 de abril de 1970.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretário do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.