LEI Nº 1.177, DE 30 DE ABRIL DE 1970
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública para
os regulares efeitos a Obra Social Nossa Senhora da Glória, com sede em
Guaratinguetá, cujos Estatutos ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
P. M. de
Guaratinguetá, 30 de abril de 1970.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Municipal
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº IX.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Secretário
do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.