LEI Nº 117, DE 31 DE AGOSTO DE 1950

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Contabilidade e Expediente um crédito de oitocentos sessenta e treis mil cruzeiros (Cr$ 863.000) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

8.09.4

Prefeitura

Despesas Diversas I

26.800

8.09.4

Prefeitura

Despesas Diversas II

5.000

8.09.4

Prefeitura

Despesas Diversas III

1.000

8.09.4

Prefeitura

Despesas Diversas IV

2.000

8.89.1

Matadouro

Pessoal Variável

11.000

8.89.4

Mercado

Despesas Diversas

3.000

8.81.1

Jardins

Pessoal Variável

5.000

8.81.4

Execução de Calçamento

Despesas Diversas

24.000

8.82.3

C. Estradas

Material de Consumo

50.000

8.82.4

C. Estradas

Despesas Diversas

159.000

8.89.1

Reparações Diversas

Pessoal Variável

172.400

8.89.3

Reparações Diversas

Material de Consumo

60.000

8.89.4

Reparações Diversas

Despesas Diversas

98.000

8.76.4

Dívida Flutuante

Despesas Diversas

38.000

 

Parágrafo único – A despesa adicional ora autorizada poderá ser coberta com recursos provenientes do excesso parcial de arrecadação e real economia, obtida em dotações orçamentárias.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 31 de agosto de 1950.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 31 de agosto de 1950.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.