LEI
Nº 117, DE 31 DE AGOSTO DE 1950
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto na Diretoria de Contabilidade e Expediente um crédito de oitocentos
sessenta e treis mil cruzeiros (Cr$ 863.000) suplementar às seguintes dotações
do orçamento vigente:
8.09.4 |
Prefeitura |
Despesas Diversas I |
26.800 |
8.09.4 |
Prefeitura |
Despesas Diversas II |
5.000 |
8.09.4 |
Prefeitura |
Despesas Diversas III |
1.000 |
8.09.4 |
Prefeitura |
Despesas Diversas IV |
2.000 |
8.89.1 |
Matadouro |
Pessoal Variável |
11.000 |
8.89.4 |
Mercado |
Despesas Diversas |
3.000 |
8.81.1 |
Jardins |
Pessoal Variável |
5.000 |
8.81.4 |
Execução de Calçamento |
Despesas Diversas |
24.000 |
8.82.3 |
C. Estradas |
Material de Consumo |
50.000 |
8.82.4 |
C. Estradas |
Despesas Diversas |
159.000 |
8.89.1 |
Reparações Diversas |
Pessoal Variável |
172.400 |
8.89.3 |
Reparações Diversas |
Material de Consumo |
60.000 |
8.89.4 |
Reparações Diversas |
Despesas Diversas |
98.000 |
8.76.4 |
Dívida Flutuante |
Despesas Diversas |
38.000 |
Parágrafo único – A despesa adicional ora autorizada poderá ser coberta com recursos
provenientes do excesso parcial de arrecadação e real economia, obtida em
dotações orçamentárias.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 31 de agosto de
1950.
ANDRÉ BROCA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 31 de agosto
de 1950.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.