LEI Nº 1.166, DE 13 DE MARÇO DE 1970

 

MODIFICA A EXTENSÃO DA RUA BENEDITO SALLES.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Prefeito baixará, nos termos do que lhe faculta a Lei Orgânica dos Municípios, regulamentação sobre utilização dos logradouros públicos adjacentes aos cemitérios localizados na zona urbana.

 

§ 1º A regulamentação objetivada neste artigo proverá, no mínimo o seguinte:

 

a) permissão do comércio de flores, velas e artigos do gênero, quando for ocasião dos dias de Finados;

b) proibição do comércio de quaisquer outros produtos, excetuado o de refrigerantes não alcoólicos;

c) obrigação de instalarem-se, os comerciantes de gêneros autorizados em barraquinhas, apropriadas e de manterem os logradouros e vias públicas em estado de perfeita limpeza e higiene, durante e após a sua utilização;

d) delimitação das áreas em que será permitido o comércio e, consequentemente, daquelas em que o mesmo será proibido.

 

§ 2º Nos cemitérios sujeitos a administração direta da Prefeitura regulamentar-se-á e serão fiscalizados o porte e serão fiscalizados o porte e a utilização de objetos e coisas, de forma a garantir o respeito e a ordem e a limpeza da área interna dos cemitérios.

 

Artigo 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

P. M. de Guaratinguetá, 13 de março de 1970.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra e registrada no Livro de Leis Municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretário do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.