LEI Nº 1.166, DE 13 DE MARÇO DE 1970
MODIFICA
A EXTENSÃO DA RUA BENEDITO SALLES.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º O Prefeito baixará, nos termos do que lhe
faculta a Lei Orgânica dos Municípios, regulamentação sobre utilização dos
logradouros públicos adjacentes aos cemitérios localizados na zona urbana.
§ 1º A regulamentação objetivada neste artigo
proverá, no mínimo o seguinte:
a) permissão do
comércio de flores, velas e artigos do gênero, quando for ocasião dos dias de
Finados;
b) proibição do
comércio de quaisquer outros produtos, excetuado o de refrigerantes não
alcoólicos;
c) obrigação de
instalarem-se, os comerciantes de gêneros autorizados em barraquinhas,
apropriadas e de manterem os logradouros e vias públicas em estado de perfeita
limpeza e higiene, durante e após a sua utilização;
d) delimitação das
áreas em que será permitido o comércio e, consequentemente, daquelas em que o
mesmo será proibido.
§ 2º Nos cemitérios sujeitos a administração
direta da Prefeitura regulamentar-se-á e serão
fiscalizados o porte e serão fiscalizados o porte e a utilização de objetos e
coisas, de forma a garantir o respeito e a ordem e a limpeza da área interna
dos cemitérios.
Artigo 2° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
P. M. de
Guaratinguetá, 13 de março de 1970.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Municipal
Publicada nesta P.
na data supra e registrada no Livro de Leis Municipais nº IX.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Secretário
do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.