LEI
Nº 1.164, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1970
REVOGA A LEI Nº 832,
DE 12/11/64, QUE DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica totalmente revogada a Lei nº 832, de 12 de
novembro de 1964, que dispõe sobre extinção de escolas e obtenção de recursos
para construção de prédio escolar, na zona rural.
Artigo 2° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, 27 de fevereiro de 1970.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
Publicada nesta P. na data supra e
registrada no Livro de Leis Municipais nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Secretário do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.