LEI
Nº 1.161, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1970
DISPÕE SOBRE
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO DO
ESTADO DE S. PAULO P/ RECEBER EM COMODATO, P/ TEMPO INDETERMINADO, BENS MÓVEIS
CONSTANTES DE MATERIAL DESTINADO À INSTALAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PARQUES INFANTIS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de
Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de receber, em regime de comodato, por tempo indeterminado, bens móveis constantes de material destinado à instalação e ampliação de Parques Infantis.
Artigo 2° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 14 de fevereiro de
1.970.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
Publicada nesta P. na data supra e
registrada no Livro de Leis Municipais nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Secretário de
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.