LEI Nº 1.150, DE 10 DEZEMBRO DE 1969.
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DA DESPESA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam suplementadas,
nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes dotações orçamentárias do
Legislativo, que se revelarem insuficientes:
1 - 31.1.1 –
Pessoal Civil 1.050,00
8 - 4.1.4.0
– Material Permante 1.700,00
Total 2.750,00
Artigo 2º A suplementação,
objeto do artigo 1º, far-se-à com utilização de recursos obtidos mediante a
anulação da importância de Ncr$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta
cruzeiros novos), da dotação 3-3.1.3-0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS, referente ao
Legislativo, constante do Orçamento Geral do Município.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na tada de sua publicação, revogadas as disposiç~eos em
contrário.
Guaratinguetá,
9 de dezembro de 1 969.
RAFAEL AMERICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta P. na data supra.
ANTONIO FELICIANO VALADÃO DE SOUZA
DIRETOR DA FAZENDA
Registrada
no Livro de Leis nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá