LEI Nº 1.150, DE 10 DEZEMBRO DE 1969.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DA DESPESA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas, nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes dotações orçamentárias do Legislativo, que se revelarem insuficientes:

 

1 - 31.1.1 – Pessoal Civil                                 1.050,00

8 - 4.1.4.0 – Material Permante                        1.700,00

                   Total                                        2.750,00

 

Artigo 2º A suplementação, objeto do artigo 1º, far-se-à com utilização de recursos obtidos mediante a anulação da importância de Ncr$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta cruzeiros novos), da dotação 3-3.1.3-0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS, referente ao Legislativo, constante do Orçamento Geral do Município.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na tada de sua publicação, revogadas as disposiç~eos em contrário.

 

Guaratinguetá, 9 de dezembro de 1 969.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

ANTONIO FELICIANO VALADÃO DE SOUZA

DIRETOR DA FAZENDA

 

Registrada no Livro de Leis nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá