LEI
Nº 1.148, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1969
ESTABELECE NORMAS PARA
A NOMENCLATURA DE RUAS, JARDINS, PRAÇAS, MONUMENTOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
O Presidente da Câmara do Município de Guaratinguetá, no uso das atribuições legais
que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º
A nomenclatura das ruas, jardins, praças, monumentos e logradouros públicos do
Município só poderá consignar nomes de pessoas mortas
ou evocar fatos históricos nacionais, estaduais ou municipais.
Artigo 2° Quando
o nome invocado na nomenclatura fôr de pessoa nascida
em Guaratinguetá, faz-se necessário que êle expresse,
pelo menos, uma das seguintes condições:
a) ter-se tornado credor da estima
do Povo;
b) tenha sua vida se tornado
característica por atos filantrópicos e beneméritos.
Artigo 3° Quando
o nome invocado na nomenclatura não fôr de pessoa
natura de Guaratinguetá, faz-se necessidades que êle
expresse, pelo menos, uma das seguintes condições:
a) ter demonstrado estima especial
à cidade de Guaratinguetá, através de atos de benemerência e filantropia;
b) ser considerado notória
celebridade regional, estadual, nacional ou universal.
Artigo 4° As
denominações populares e tradicionais das ruas, jardins, praças, monumentos e
logradouros públicos não poderão ser alterados, salvo a hipótese fato
relevantissimo que impeça a continuidade da denominação já consagrada pelo uso.
Artigo 5° As
vias públicas situadas na zona urbana da cidade deverão ter uma só denominação
em toda a sua extensão.
Parágrafo único As vias públicas que, atualmente, contem com mais de uma denominação
não sofrerão alteração na sua nomenclatura.
Artigo 6° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e nove.
DARCY VIEIRA
Presidente da Câmara
ZULDINO NOGUEIRA
1º Secretário
ROBERTO OLIVEIRA
SANTOS
Diretor da
Secretaria
Publicada nesta Secretaria na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.