LEI Nº 1.148, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1969

 

ESTABELECE NORMAS PARA A NOMENCLATURA DE RUAS, JARDINS, PRAÇAS, MONUMENTOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

 

O Presidente da Câmara do Município de Guaratinguetá, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A nomenclatura das ruas, jardins, praças, monumentos e logradouros públicos do Município só poderá consignar nomes de pessoas mortas ou evocar fatos históricos nacionais, estaduais ou municipais.

 

Artigo 2° Quando o nome invocado na nomenclatura fôr de pessoa nascida em Guaratinguetá, faz-se necessário que êle expresse, pelo menos, uma das seguintes condições:

 

a) ter-se tornado credor da estima do Povo;

b) tenha sua vida se tornado característica por atos filantrópicos e beneméritos.

 

Artigo 3° Quando o nome invocado na nomenclatura não fôr de pessoa natura de Guaratinguetá, faz-se necessidades que êle expresse, pelo menos, uma das seguintes condições:

 

a) ter demonstrado estima especial à cidade de Guaratinguetá, através de atos de benemerência e filantropia;

b) ser considerado notória celebridade regional, estadual, nacional ou universal.

 

Artigo 4° As denominações populares e tradicionais das ruas, jardins, praças, monumentos e logradouros públicos não poderão ser alterados, salvo a hipótese fato relevantissimo que impeça a continuidade da denominação já consagrada pelo uso.

 

Artigo 5° As vias públicas situadas na zona urbana da cidade deverão ter uma só denominação em toda a sua extensão.

 

Parágrafo único As vias públicas que, atualmente, contem com mais de uma denominação não sofrerão alteração na sua nomenclatura.

 

Artigo 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e nove.

 

DARCY VIEIRA

Presidente da Câmara

 

ZULDINO NOGUEIRA

1º Secretário

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.