LEI Nº 1.146, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1969

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de trinta e quatro mil cento e quarenta e nove cruzeiros novos (Ncr$ 34.149,00, a fim de atender à despesa de pessoal criada pela Lei nº 1.110, de 14 de maio de 1969, de acordo com a designação de cargos e respectivas referências constantes do Quadro anexo.

 

§ 1º Os encargos da despesa autorizada neste artigo serão cobertos com recursos de operação de crédito, sendo acrescida a importância mencionada e autorizada inserta no artigo 4º da Lei nº 1085, de 2 de dezembro de 1968.

 

§ 2º O Decreto de abertura fará a distribuição do crédito autorizado, com a respectiva codificação.

 

Artigo 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 04 de dezembro de 1969.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

ANTONIO FELICIANO VALLADÃO DE SOUZA

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretaria do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.