LEI
Nº 1.146, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1969
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de
Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de trinta e
quatro mil cento e quarenta e nove cruzeiros novos (Ncr$
34.149,00, a fim de atender à despesa de pessoal criada pela Lei nº 1.110, de
14 de maio de 1969, de acordo com a designação de cargos e respectivas
referências constantes do Quadro anexo.
§ 1º Os
encargos da despesa autorizada neste artigo serão cobertos com recursos de operação
de crédito, sendo acrescida a importância mencionada e autorizada inserta no
artigo 4º da Lei nº 1085, de 2 de dezembro de 1968.
§ 2º O Decreto de abertura fará a distribuição do crédito autorizado, com a respectiva codificação.
Artigo 2° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 04 de dezembro de
1969.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
ANTONIO FELICIANO
VALLADÃO DE SOUZA
Diretor do
Departamento da Fazenda
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Secretaria do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.