LEI Nº 1.144, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1969

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Ncr$ 40.600,00 (quarenta mil e seiscentos cruzeiros novos), destinado a atender às despesas com a desapropriação da área para a construção do Centro Educacional no bairro do Pedregulho.

 

Artigo 2° O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de 1970, e correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

1 3 1 – A – 3.2.1.0 – 64

 

Artigo 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei terão a seguinte classificação:

 

FUNÇÃO

CATEGORIA ECONÔMICA

6 2

4.3.1.0

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 19 de novembro de 1969.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

ANTONIO FELICIANO VALLADÃO DE SOUZA

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretaria do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.