LEI
Nº 1.144, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1969
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de
Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Ncr$ 40.600,00 (quarenta mil e seiscentos cruzeiros novos), destinado a atender às despesas com a desapropriação da área para a construção do Centro Educacional no bairro do Pedregulho.
Artigo 2° O
crédito de que trata o artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de
1970, e correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
vigente:
1 3 1 – A – 3.2.1.0 – 64
Artigo 3° As
despesas decorrentes da execução desta Lei terão a seguinte classificação:
FUNÇÃO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
6 2 |
4.3.1.0 |
Artigo 4° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 19 de novembro de
1969.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
ANTONIO FELICIANO
VALLADÃO DE SOUZA
Diretor do
Departamento da Fazenda
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Secretaria do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.