LEI
Nº 1.142, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1969
DISPÕE SÔBRE
REBAIXAMENTO DE CALÇADAS DEFRONTE A GARAGENS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de
Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º
Defronte às entradas para veículos, nas zonas central e urbana da cidade, os
passeios sofrerão rebaixamento, de forma a que seu perfil longitudinal não
apresente pontos de descontinuidade acentuada.
Artigo 2° Do
regulamento que o Prefeito expedirá, mediante Decreto, dando exequibilidade a
esta Lei, deverão constar dados técnicos para execução dos rebaixamentos, de
forma a padronizá-los; e normas para que todos os proprietários de imóveis com
garagem venham a ser enquadrados no que ora se dispõe.
Parágrafo único Dentro de quarenta e cinco (45) dias da vigência desta Lei, o
Prefeito expedirá o Decreto a que se refere êste artigo.
Artigo 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 19 de novembro de
1969.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
ANTONIO FELICIANO
VALLADÃO DE SOUZA
Diretor do
Departamento da Fazenda
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Secretaria do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.