LEI Nº 1.142, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1969

 

DISPÕE SÔBRE REBAIXAMENTO DE CALÇADAS DEFRONTE A GARAGENS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Defronte às entradas para veículos, nas zonas central e urbana da cidade, os passeios sofrerão rebaixamento, de forma a que seu perfil longitudinal não apresente pontos de descontinuidade acentuada.

 

Artigo 2° Do regulamento que o Prefeito expedirá, mediante Decreto, dando exequibilidade a esta Lei, deverão constar dados técnicos para execução dos rebaixamentos, de forma a padronizá-los; e normas para que todos os proprietários de imóveis com garagem venham a ser enquadrados no que ora se dispõe.

 

Parágrafo único Dentro de quarenta e cinco (45) dias da vigência desta Lei, o Prefeito expedirá o Decreto a que se refere êste artigo.

 

Artigo 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 19 de novembro de 1969.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

ANTONIO FELICIANO VALLADÃO DE SOUZA

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretaria do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.