LEI Nº 114, DE 15 DE JUNHO DE 1950

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o executivo autorizado a contribuir, no corrente exercício, com importância não excedente de dois mil e trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 2.310,00) em onze (11) parcelas mensais, para aluguel de casa do Grupo Escolar “Prof. José Felix” do Putim, ficando para tanto aberto, na Diretoria de Contabilidade e Expediente, o crédito especial necessário, de soma equivalente.

 

§ 1º Fica parcialmente anulada, no montante previsto neste artigo, a dotação orçamentária codificada sob os algarismos 8-33-4 – Despesas Diversas do orçamento em curso.

 

§ 2º O crédito ora aberto será atendido com recursos provenientes da anulação objetiva do § anterior.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 15 de junho de 1950.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 15 de junho de 1950.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.