LEI
Nº 114, DE 15 DE JUNHO DE 1950
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o executivo autorizado a contribuir, no corrente exercício, com
importância não excedente de dois mil e trezentos e dez cruzeiros (Cr$
2.310,00) em onze (11) parcelas mensais, para aluguel de casa do Grupo Escolar
“Prof. José Felix” do Putim, ficando para tanto aberto, na Diretoria de
Contabilidade e Expediente, o crédito especial necessário, de soma equivalente.
§ 1º
Fica parcialmente anulada, no montante previsto neste artigo, a dotação
orçamentária codificada sob os algarismos 8-33-4 – Despesas Diversas do orçamento em curso.
§ 2º O
crédito ora aberto será atendido com recursos provenientes da anulação objetiva
do § anterior.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 15 de junho de
1950.
ANDRÉ BROCA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 15 de
junho de 1950.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.