LEI Nº 1.141, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1969

 

AUTORIZA OS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E TURISMO E PROMOÇÃO SOCIAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O ESTADO E A UNIÃO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam os Departamentos de Educação e Esportes, Promoção Social e Turismo autorizados a celebrar convênios com o Estado e a União com o fim de receberem, sob quaisquer títulos não onerosos e por prazo indeterminado nos casos de comodato, materiais técnico-esportivos ou quaisquer outros, utilizáveis na execução de seus programas de educação, organização e levantamento da Comunidade.

 

Artigo 2° A manutenção, guarda e conservação dos bens recebidos ou cedidos, caberão aos Departamentos contemplados que poderão, entretanto, transferi-los, com as respectivas responsabilidades, a Associações, Colégios e Entidades legalmente organizadas.

 

Artigo 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 19 de novembro de 1969.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

ANTONIO FELICIANO VALLADÃO DE SOUZA

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretaria do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.