LEI
Nº 1.141, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1969
AUTORIZA OS DEPARTAMENTOS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E TURISMO E PROMOÇÃO SOCIAL A CELEBRAR
CONVÊNIOS COM O ESTADO E A UNIÃO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de
Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam os Departamentos de Educação e Esportes, Promoção Social e Turismo
autorizados a celebrar convênios com o Estado e a União com o fim de receberem,
sob quaisquer títulos não onerosos e por prazo indeterminado nos casos de
comodato, materiais técnico-esportivos ou quaisquer outros, utilizáveis na
execução de seus programas de educação, organização e levantamento da
Comunidade.
Artigo 2° A
manutenção, guarda e conservação dos bens recebidos ou cedidos, caberão aos
Departamentos contemplados que poderão, entretanto, transferi-los, com as
respectivas responsabilidades, a Associações, Colégios e Entidades legalmente
organizadas.
Artigo 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 19 de novembro de
1969.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
ANTONIO FELICIANO
VALLADÃO DE SOUZA
Diretor do
Departamento da Fazenda
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Secretaria do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.