LEI Nº 1.139, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969

 

CRIA CARGOS NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado, no Quadro de Funcionários do Executivo Municipal, os cargos de: Encarregado do Serviço de Guarda Municipal e Encarregado do Serviço de Iluminação Pública, para atendimento do disposto no art. 14, item II letras “g” e “h” da Lei nº 1.110, de 14/5/69.

 

Parágrafo único Os cargos acima criados são de provimento em comissão e serão estipendiados na forma do disposto no parágrafo único do art. 15, da Lei 1.110.

 

Artigo 2° O Executivo, oportunamente, encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, para autorização de abertura de crédito adicional, a fim de prover as despesas decorrentes da execução da presente Lei.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 10 de novembro de 1969.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

ANTONIO FELICIANO VALLADÃO DE SOUZA

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretaria do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.