LEI
Nº 1.139, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969
CRIA CARGOS NO
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de
Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica criado, no Quadro de Funcionários do Executivo Municipal, os cargos de:
Encarregado do Serviço de Guarda Municipal e Encarregado do Serviço de
Iluminação Pública, para atendimento do disposto no art. 14, item II letras “g”
e “h” da Lei nº 1.110, de 14/5/69.
Parágrafo único Os cargos acima criados são de provimento em comissão e serão
estipendiados na forma do disposto no parágrafo único do art. 15, da Lei 1.110.
Artigo 2° O
Executivo, oportunamente, encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, para
autorização de abertura de crédito adicional, a fim de prover as despesas
decorrentes da execução da presente Lei.
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 10 de novembro de
1969.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
ANTONIO FELICIANO
VALLADÃO DE SOUZA
Diretor do Departamento
da Fazenda
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Secretaria do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.