LEI Nº 1.135, DE 30 DE SETEMBRO DE 1969

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MUSEU HISTÓRICO E PEDAGÓGICO DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarado de utilidade pública, para todos os fins de direito, o Museu Histórico e Pedagógico de Guaratinguetá, sediado neste Município, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 30 de setembro de 1969.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

ARTHUR DE MIRANDA

Diretor do Departamento da Fazenda em Substituição

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais n. IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretaria do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.