LEI Nº 1.135, DE 30 DE SETEMBRO DE 1969
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA O MUSEU HISTÓRICO E PEDAGÓGICO DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º É declarado de utilidade pública, para
todos os fins de direito, o Museu Histórico e Pedagógico de Guaratinguetá,
sediado neste Município, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei.
Artigo 2° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 30
de setembro de 1969.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Municipal
ARTHUR
DE MIRANDA
Diretor
do Departamento da Fazenda em Substituição
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
de Leis Municipais n. IX.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Secretaria
do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.