LEI
Nº 1.132, DE 03 DE OUTUBRO DE 1969
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de
Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional de Ncr$
202.642,00 (duzentos e dois mil, seiscentos e quarenta e dois
cruzeiros novos) suplementar a dotações orçamentárias constantes dos quadros
que integram esta Lei, compreendendo as seguintes somas:
I – Ao Legislativo |
12.600,00 |
II – Ao Executivo |
190.042,00 |
Artigo 2° Para cobertura das despesas criadas no artigo anterior
poderão ser
aplicados recursos disponíveis em consequência de:
I - LEGISLATIVO |
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Anulação das dotações constantes do anexo II, da Câmara
Municipal e que passa a fazer parte integrante da presente Lei: |
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II - EXECUTIVO |
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Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: |
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4.3.0.0 – Transferência de Capital |
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4.3.1.0 – 1.3 – Amortização da Dívida Pública |
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6.5.4.3.1.3 - Flutuante |
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Amortização da Dívida de 1968 –
anulação parcial |
190.042,00 |
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 3
de outubro de 1969.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
Publicada nesta P. na data supra.
ARTHUR DE MIRANDA
Diretor do
Departamento da Fazenda em Substituição
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.