LEI Nº 1.132, DE 03 DE OUTUBRO DE 1969

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional de Ncr$ 202.642,00 (duzentos e dois mil, seiscentos e quarenta e dois cruzeiros novos) suplementar a dotações orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei, compreendendo as seguintes somas:

 

I – Ao Legislativo

12.600,00

II – Ao Executivo

190.042,00

 

Artigo 2° Para cobertura das despesas criadas no artigo anterior poderão ser aplicados recursos disponíveis em consequência de:

 

I - LEGISLATIVO

Anulação das dotações constantes do anexo II, da Câmara Municipal e que passa a fazer parte integrante da presente Lei:

II - EXECUTIVO

Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

4.3.0.0 – Transferência de Capital

4.3.1.0 – 1.3 – Amortização da Dívida Pública

6.5.4.3.1.3 - Flutuante

Amortização da Dívida de 1968 – anulação parcial

190.042,00

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 3 de outubro de 1969.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

ARTHUR DE MIRANDA

Diretor do Departamento da Fazenda em Substituição

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.