LEI Nº 113, DE 15 DE JUNHO DE 1950

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS A HANSEANIANOS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido às Caixas Beneficentes dos Asilos Colonias de Hansenianos um auxílio coletivo de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) divisível irmamente entre elas.

 

Parágrafo único – A despesa ora autorizada será atendida com dotação especialmente consignada no orçamento vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 15 de junho de 1950.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 15 de junho de 1950.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.