LEI
Nº 113, DE 15 DE JUNHO DE 1950
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE AUXÍLIOS A HANSEANIANOS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica concedido às Caixas Beneficentes dos Asilos Colonias de Hansenianos um
auxílio coletivo de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) divisível irmamente entre
elas.
Parágrafo único – A despesa ora autorizada será atendida com dotação especialmente
consignada no orçamento vigente.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 15 de junho de
1950.
ANDRÉ BROCA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 15 de
junho de 1950.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.