LEI Nº 1.128, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO CULTURAL DE ESTUDOS E DEBATES “EDUARDO PRADO”.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º É declarado de utilidade pública, para
todos os efeitos legais, o Centro Cultural de Estudos e Debates “Eduardo Prado”,
sediado neste Município, cujos estatutos fazem parte integrante desta Lei.
Artigo 2° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação e revoga as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 26
de setembro de 1969.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Municipal
ANTONIO
FELICIANO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor
do Departamento da Fazenda
Publicada nesta
Secretaria na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº IX.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Secretaria
do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.