LEI Nº 1.128, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO CULTURAL DE ESTUDOS E DEBATES “EDUARDO PRADO”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarado de utilidade pública, para todos os efeitos legais, o Centro Cultural de Estudos e Debates “Eduardo Prado”, sediado neste Município, cujos estatutos fazem parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 26 de setembro de 1969.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

ANTONIO FELICIANO VALLADÃO DE SOUZA

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretaria do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.