LEI Nº 1.122 DE 26 AGOSTO DE 1969.
DISPÕE
SOBRE A REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA Lei nº 1022/67.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, usando
atribuição do Executivo, promulga a seguinte lei, de conformidade com o artigo
20, da Lei 9.842, de 19 de setembro de 1967 ( L.O.M. ):
Artigo 1º Fica
revogado o parágrafo segundo (§ 2º), de artigo undécimo (11º), da Lei nº 1.022,
de 16 de novembro de 1.967.
Artigo 2º Esta lei
revoga disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.
Guaratinguetá,
26 de agosto de 1 969.
RAFAEL AMÉRICO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura na data supra.
ANTONIO FELICIANO VALLADÃO DE SOUZA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA FAZENDA
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº IX.
WALTER DE OLIVIERA MELLO
SECRETARIA DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá