LEI Nº 1.122 DE 26 AGOSTO DE 1969.

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA Lei nº 1022/67.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, usando atribuição do Executivo, promulga a seguinte lei, de conformidade com o artigo 20, da Lei 9.842, de 19 de setembro de 1967 ( L.O.M. ):

 

Artigo 1º Fica revogado o parágrafo segundo (§ 2º), de artigo undécimo (11º), da Lei nº 1.022, de 16 de novembro de 1.967.

 

Artigo 2º Esta lei revoga disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaratinguetá, 26 de agosto de 1 969.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

ANTONIO FELICIANO VALLADÃO DE SOUZA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA FAZENDA

 

Registrada no Livro de Leis  Municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVIERA MELLO

SECRETARIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá