LEI
Nº 112, DE 15 DE MAIO DE 1950
DISPÕE SOBRE A
EXPROPRIAÇÃO DE UM IMÓVEL NO PUTIM, PARA EDIFICAÇÃO ESCOLAR.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para ser expropriada amigável ou
judicialmente, parte do imóvel sito no Putim, neste Município, de propriedade
de Luiz Tomás de Lima, com a área de 2350 metros quadrados, confrontando com
sucessores de João de Freitas, com o ri Paraíba, com quem de direito do outro
lado e aos fundos com o resto do imóvel, de acordo com a planta anexa a esta
lei.
Parágrafo único – A área referida neste artigo será anexada ao imóvel de propriedade
dos sucessores de João de Freitas, cuja expropriação é objeto da lei nº 102, de 7 de outubro de 1949.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fazenda do Estado de S. Paulo as
áreas contínuas que forem expropriadas por força da presente Le da lei nº 102,
de 7 x 49, no total de dez mil metros quadrados.
§ 1º A
doação será feita para edificações e fins escolares.
§ 2º Se
a donatária não realizar as edificações referidas, o imóvel doado reverterá
automaticamente ao patrimônio do Município, ficando perempta a doação.
Art. 3º
A expropriação ora autorizada é declarada de urgência.
Art. 4º
Para atender à despesa decorrente desta lei, será aberto oportunamente, logo
que aprovada a avaliação do imóvel, o necessário crédito.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 16 de maio de 1950.
ANDRÉ BROCA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 16 de
maio de 1950.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
(*) – Nota da Redação: Reproduzida
por ter saído com incorreção.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.