LEI Nº 1.120, DE 13 DE AGOSTO DE 1969
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA FAIXA DE TERRA PARA PROLONGAMENTO DA RUA SANTA LUZIA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É declarada de utilidade pública, para
fins de desapropriação posterior, faixa de terra, com frente para a rua Barão do Rio Branco, de forma geométrica irregular,
tendo área de 122,06 metros quadrados, com as seguintes medidas e
confrontações: 8,75 metros, com frente para a rua Barão do Rio Branco; 10,70
metros, ligando a frente da rua Barão do Rio Branco com o lado esquerdo do
prolongamento da rua Santa Luzia; 17,20 metros, ligando a frente da rua Barão
do Rio Branco com o lado direito do prolongamento da rua Santa Luzia; e 11,10
metros, faceando, transversalmente, com o prolongamento da rua Santa Luzia.
Artigo
2° A gleba caracterizado no artigo 1º, após
desapropriada pelo Prefeito, destinar-se-á a ligar o leito principal da rua Santa Luzia ao seu prolongamento, até a rua Joaquim
Teixeira Andrade.
Artigo 3° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
P. M de
Guaratinguetá, 13 de agosto de 1969.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
do Departamento da Fazenda
Publicada nesta
Secretaria na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº IX.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Secretaria
de Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.