LEI Nº 1.120, DE 13 DE AGOSTO DE 1969

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA FAIXA DE TERRA PARA PROLONGAMENTO DA RUA SANTA LUZIA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação posterior, faixa de terra, com frente para a rua Barão do Rio Branco, de forma geométrica irregular, tendo área de 122,06 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: 8,75 metros, com frente para a rua Barão do Rio Branco; 10,70 metros, ligando a frente da rua Barão do Rio Branco com o lado esquerdo do prolongamento da rua Santa Luzia; 17,20 metros, ligando a frente da rua Barão do Rio Branco com o lado direito do prolongamento da rua Santa Luzia; e 11,10 metros, faceando, transversalmente, com o prolongamento da rua Santa Luzia.

 

 Artigo 2° A gleba caracterizado no artigo 1º, após desapropriada pelo Prefeito, destinar-se-á a ligar o leito principal da rua Santa Luzia ao seu prolongamento, até a rua Joaquim Teixeira Andrade.

 

Artigo 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

P. M de Guaratinguetá, 13 de agosto de 1969.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretaria de Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.