LEI Nº 1.117, DE 30 JUNHO DE 1969.
AUTORIZA
CELERAÇÃO DE CONVENIO(ILUMINÁRIA E ACESSÓRIOS).
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a, nos têrmos do que dispõe o inciso IX, do artigo 9º, da Lei nº
9.842, de 19 de setembro de 1967 (Lei Orgânica dos Municípios), celebrar
convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da sua Secretaria de
Cultura, Espoetes e Turismo, para fins de receber, em regime de cessão em
comodato, por prazo indeterminado, bens móveis constantes de luminárias e
acessórios, a serem instalados em locais considerados de atração turística do
Município.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 30 de novembro
de 1 967.
RAFAEL AMERICO RANIERI
Prefeito
Publicada
nesta Prefeitura na data supra.
BRENO VIANA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA FAZENDA
Registrada
no Livro das Leis municipais nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
SECRETARIA DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá