LEI Nº 1.117, DE 30 JUNHO DE 1969.

 

AUTORIZA CELERAÇÃO DE CONVENIO(ILUMINÁRIA E ACESSÓRIOS).

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, nos têrmos do que dispõe o inciso IX, do artigo 9º, da Lei nº 9.842, de 19 de setembro de 1967 (Lei Orgânica dos Municípios), celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da sua Secretaria de Cultura, Espoetes e Turismo, para fins de receber, em regime de cessão em comodato, por prazo indeterminado, bens móveis constantes de luminárias e acessórios, a serem instalados em locais considerados de atração turística do Município.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 30 de novembro de 1 967.

 

RAFAEL AMERICO RANIERI

Prefeito

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA FAZENDA

 

Registrada no Livro das Leis municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

SECRETARIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá