LEI Nº 1.116, DE 30 DE JUNHO DE 1969
AUTORRIZA
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO (INSTALAÇÃO DE PARQUES INFANTÍS).
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo, nos têrmos do que dispõe o inciso-IX, do artigo 9º, da Lei nº 9.842,
de 19 de setembro de 1967 (Lei Orgânica dos Municípios), autorizado a celebrar
convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de
cultura, Esportes e Turismo, para fins de receber, em regime de cessão em
comodato, por tempo indeterminado, bens móveis constantes de material destinado
à instalação de Parques Infantis.
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 30 de junho de
1.969.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura da
nata supra
BRENO VIANA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DA FAZENDA
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº IX.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
SECRETARIA
DO EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.