LEI Nº 1.116, DE 30 DE JUNHO DE 1969

 

AUTORRIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO (INSTALAÇÃO DE PARQUES INFANTÍS).

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo, nos têrmos do que dispõe o inciso-IX, do artigo 9º, da Lei nº 9.842, de 19 de setembro de 1967 (Lei Orgânica dos Municípios), autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de cultura, Esportes e Turismo, para fins de receber, em regime de cessão em comodato, por tempo indeterminado, bens móveis constantes de material destinado à instalação de Parques Infantis.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 30 de junho de 1.969.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura da nata supra

 

BRENO VIANA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA FAZENDA

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

SECRETARIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.