LEI Nº 1.115, DE 30 DE MAIO DE 1969

 

DIPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, SALÁRIOS, PENSÕES E SALÁRIO-FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterada a percentagem estabelecida no artigo 1º da Lei 1 093, de 17 de dezembro de 1968, de “vinte por cento (20%)” para “vinte e três por cento (23%)”.

 

Parágrafo único - A alteração estabelecida no caput deste artigo é extenesiva aos proventos de aprosentados, salário-família e pensões vitalícias, na mesma proporção.

 

Artigo 2º Fica adotado o salário-mínimo de cento e quarenta e quatro cruzeiros novos (Ncr$ 144,00), modificando-se, na proporção corespondente, os níveis salariais dos servidores regidos pela Legislação do trabalho, com o arredondamento das frações em cruzeiros novo.

 

Artigo 3º É fixado em sete cruzeiros novo e vinte centavos (Ncr$..7,20) o salário-família, por dependente, mantido por estipêndio direto do Tesouro Municipal, em favor dos funcionários e outros servidores administrativos.

 

Artigo 4º É declarado extinto, em 30 de abril de 1969, o abono transitório instituido na Lei 1089, de 06 de dezembro de 1968.

 

Artigo 5º Fica o Executivo autorizado a abrir o crédito adicional necessário à suplementação das dotações de pessoal, até o montante correspondente às limitações fixadas nesta Lei.

 

Parágrafo único - Para assegurar os recursos indispensáveis ao pagamento da despesa acrescida por esta Lei, fica o Executivo, também, autorizado a decretar a contenção da despesa que, a juizo da administração, possa ser total ou parcialmente contida.

 

Artigo 6º Esta Lei tem eficácia desde 1º de maio de 1969, e revoga as disposições em contrário, sendo publicada nesta data.

 

Guaratinguetá, 30 de maio de 1.969.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura da nata supra

 

BRENO VIANA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA FAZENDA

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº IX.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.