LEI Nº 1.115, DE 30 DE MAIO DE 1969
DIPÕE
SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, SALÁRIOS, PENSÕES E SALÁRIO-FAMÍLIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
alterada a percentagem estabelecida no artigo 1º da Lei 1 093, de 17 de
dezembro de 1968, de “vinte por cento (20%)” para “vinte e três por cento
(23%)”.
Parágrafo único - A alteração
estabelecida no caput deste artigo é extenesiva aos proventos de aprosentados,
salário-família e pensões vitalícias, na mesma proporção.
Artigo 2º Fica
adotado o salário-mínimo de cento e quarenta e quatro cruzeiros novos (Ncr$
144,00), modificando-se, na proporção corespondente, os níveis salariais dos
servidores regidos pela Legislação do trabalho, com o arredondamento das
frações em cruzeiros novo.
Artigo 3º É fixado em
sete cruzeiros novo e vinte centavos (Ncr$..7,20) o salário-família, por
dependente, mantido por estipêndio direto do Tesouro Municipal, em favor dos
funcionários e outros servidores administrativos.
Artigo 4º É declarado
extinto, em 30 de abril de 1969, o abono transitório instituido na Lei 1089, de
06 de dezembro de 1968.
Artigo 5º Fica o
Executivo autorizado a abrir o crédito adicional necessário à suplementação das
dotações de pessoal, até o montante correspondente às limitações fixadas nesta
Lei.
Parágrafo único - Para
assegurar os recursos indispensáveis ao pagamento da despesa acrescida por esta
Lei, fica o Executivo, também, autorizado a decretar a contenção da despesa
que, a juizo da administração, possa ser total ou parcialmente contida.
Artigo 6º Esta Lei
tem eficácia desde 1º de maio de 1969, e revoga as disposições em contrário,
sendo publicada nesta data.
Guaratinguetá, 30 de maio de
1.969.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura da
nata supra
BRENO VIANA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DA FAZENDA
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº IX.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
CHEFE DE
SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.