LEI Nº 1.114, DE 30 DE MAIO DE 1969
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE GLEBA À GUARDA MIRIM DE
GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de
Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Prefeito autorizado a alienar, mediante doação, na forma desta lei, à Guarda
Mirim de Guaratinguetá, uma gleba do patrimônio do Município para o fim de ser
nela erigido o edifício da sede social da donatária, e instalação dos serviços
pertinentes a sua finalidade social.
Artigo 2º O terreno,
de forma irregular e formando esquina com o prolongamento natural da rua Dr.
Castro Santos, medindo 38,50m de frente para uma rua projetada e com raio de
curva de 9,00m na concordância de ambas as ruas. Confrontando à esquerda com
terreno da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, onde mede
32,00m e, nos fundos, confrontando com terrenos de herdeiros de Josè Salles,
onde mede 46,50m e pela direita, confrontando com o prolongamento da Rua Dr.
Castro Santos onde mede
Artigo 3º A entidade donatária tem o
prazo de 3 (três) anos, contados da data da escritura de doação, para realizar
a edificação a que alude o artigo 1º desta lei.
§ 1º Findo esse
prazo reputar-se-á nula de pleno direito a doação, revertendo a àrea doada ao
patrimônio do Município, independentemente de qualquer notificação ou
indenização.
§ 2º Reverterá também ao patrimônio do Município a
área doada, com as benfeitorias existentes na ocasião, nas condições
estipuladas no parágrafo anterior.
a) se a donatária modificar os fins estatutários,
salvo se permanecer a finalidade de educação moral e cívica, sem fins
econômicos;
b) se a
Instituição deixar de existir juridicamente, por impossibilidade prática de
realizar os seus fins.
Artigo 4º Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Guaratinguetá,
30 de maio de 1.969.
RAFAEL AMÉRCO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura da nata supra
BRENO VIANA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA FAZENDA
Registrada
no Livro das Leis Municipais nº IX.
SERGIO ALTINO PEREIRA RIBEIRO
CHEFE DE SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.