LEI Nº 1.114, DE 30 DE MAIO DE 1969

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE GLEBA À GUARDA MIRIM DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a alienar, mediante doação, na forma desta lei, à Guarda Mirim de Guaratinguetá, uma gleba do patrimônio do Município para o fim de ser nela erigido o edifício da sede social da donatária, e instalação dos serviços pertinentes a sua finalidade social.

 

Artigo 2º O terreno, de forma irregular e formando esquina com o prolongamento natural da rua Dr. Castro Santos, medindo 38,50m de frente para uma rua projetada e com raio de curva de 9,00m na concordância de ambas as ruas. Confrontando à esquerda com terreno da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, onde mede 32,00m e, nos fundos, confrontando com terrenos de herdeiros de Josè Salles, onde mede 46,50m e pela direita, confrontando com o prolongamento da Rua Dr. Castro Santos onde mede 22,00 m, fechando assim uma área de 1.130.50 m2.

 

Artigo 3º  A entidade donatária tem o prazo de 3 (três) anos, contados da data da escritura de doação, para realizar a edificação a que alude o artigo 1º desta lei.

 

§ 1º Findo esse prazo reputar-se-á nula de pleno direito a doação, revertendo a àrea doada ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer notificação ou indenização.

 

§ 2º  Reverterá também ao patrimônio do Município a área doada, com as benfeitorias existentes na ocasião, nas condições estipuladas no parágrafo anterior.

 

a)      se a donatária modificar os fins estatutários, salvo se permanecer a finalidade de educação moral e cívica, sem fins econômicos;

b)      se a Instituição deixar de existir juridicamente, por impossibilidade prática de realizar os seus fins.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revoga as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 30 de maio de 1.969.

 

RAFAEL AMÉRCO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura da nata supra

 

BRENO VIANA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA FAZENDA

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº IX.

 

SERGIO ALTINO PEREIRA RIBEIRO

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.