LEI Nº 1.113, DE 30 DE MAIO DE 1969
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE GLEBA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS.
O Prefeito do Município de
Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Prefeito autorizado a alienar, mediante doação, na forma desta lei, à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcioais, uma gleba do patrimônio do
Município para o fim de ser nela erigido o edifício da sede social da
donatária, a instalação dos serviços pertinentes a sua finalidade social.
Artigo 2º O terreno
de forma irregular, medindo 31,50m. , com frente para uma rua projetada, segue
por ângulo reto, confrontando com propriedade do Serviço de Obras Sociais –
S.O.S., onde mede
Artigo 3º A associação donatária tem o
prazo de três (3) anos, contrados da data da escritura de doação, para realizar
a edificação a que alude o artigo primeiro desta lei.
§ 1º Findo esse
prazo reputar-se-a nula de pleno direito a doação, revertendo a àrea doada ao
patrimônio do Município, independentemente de qualquer notificação ou
indenização.
§ 2º Reverterá também ao patrimônio do Município a
área doada, com as benfeitorias existentes na ocasião, nas condições
estipuladas no parágrafo anterior.
a) se a donatária modificar os
seus fins estatutários, salvo se permanecer a finalidade de educação e
assistência social, sem fins econômicos;
b)
se a Instituição deixar de
existir juridicamente, por impossibilidade prática de realizar os seus fins.
Artigo 4º Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação, revoga disposições em contrário.
Guaratinguetá,
30 de maio de 1.969.
RAFAEL AMÉRCO RANIERI
PREFEITO
Publicada
nesta Prefeitura da nata supra
BRENO VIANA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA FAZENDA
SERGIO ALTINO PEREIRA RIBEIRO
CHEFE DE SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.