LEI Nº 1.113, DE 30 DE MAIO DE 1969

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE GLEBA À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a alienar, mediante doação, na forma desta lei, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcioais, uma gleba do patrimônio do Município para o fim de ser nela erigido o edifício da sede social da donatária, a instalação dos serviços pertinentes a sua finalidade social.

 

Artigo 2º O terreno de forma irregular, medindo 31,50m. , com frente para uma rua projetada, segue por ângulo reto, confrontando com propriedade do Serviço de Obras Sociais – S.O.S., onde mede 40 m. Dêsse ponto, defletindo à esquerda, segue por uma reta divisória com terrenos de herdeiros de José Salles, onde mede 32,50 m. E defletindo novamente à esquerda, onde forma ângulo obtuso e segue por uma reta, até ncontrar o ponto de partida, por onde mede 32,00 m., fechando assim uma área de 1.134 m2.

 

Artigo 3º  A associação donatária tem o prazo de três (3) anos, contrados da data da escritura de doação, para realizar a edificação a que alude o artigo primeiro desta lei.

 

§ 1º Findo esse prazo reputar-se-a nula de pleno direito a doação, revertendo a àrea doada ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer notificação ou indenização.

 

§ 2º  Reverterá também ao patrimônio do Município a área doada, com as benfeitorias existentes na ocasião, nas condições estipuladas no parágrafo anterior.

 

a) se a donatária modificar os seus fins estatutários, salvo se permanecer a finalidade de educação e assistência social, sem fins econômicos;

b)    se a Instituição deixar de existir juridicamente, por impossibilidade prática de realizar os seus fins.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revoga disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 30 de maio de 1.969.

 

RAFAEL AMÉRCO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura da nata supra

 

BRENO VIANA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA FAZENDA

 

SERGIO ALTINO PEREIRA RIBEIRO

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.