LEI Nº 1.112, DE 29 DE MAIO DE 1969
DISPÕE
SOBRE CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ALÉTRICA, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E
OPERAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA CIDADE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Prefeito autorizado a firmar novo contrato de fornecimento de energia elétrica,
instalação, manutenção e operação da iliminação pública da cidade.
Parágrafo único - A
concorrência pública a ser aberta, no forma disposta na Lei o Orênica dos
Municípios, deverá suborndar-se às condições da minuta do contrato que inegra a
presente Lei.
Artigo 2º As despeas
resultantes de novo contrato a ser assinado correrão por conta da dotação
própria do Orçamento.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 29 de maio de
1.969.
RAFAEL
AMÉRCO RANIERI
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura da
nata supra
BRENO VIANA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DA FAZENDA
Registrado no Livro de Leis nº
VIII
SERGIO
ALTINO PEREIRA RIBEIRO
CHEFE DE
SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.