LEI Nº 1.112, DE 29 DE MAIO DE 1969

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ALÉTRICA, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA CIDADE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a firmar novo contrato de fornecimento de energia elétrica, instalação, manutenção e operação da iliminação pública da cidade.

 

Parágrafo único - A concorrência pública a ser aberta, no forma disposta na Lei o Orênica dos Municípios, deverá suborndar-se às condições da minuta do contrato que inegra a presente Lei.

 

Artigo 2º As despeas resultantes de novo contrato a ser assinado correrão por conta da dotação própria do Orçamento.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 29 de maio de 1.969.

 

RAFAEL AMÉRCO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura da nata supra

 

BRENO VIANA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA FAZENDA

 

Registrado no Livro de Leis nº VIII

 

SERGIO ALTINO PEREIRA RIBEIRO

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.