LEI Nº 1.108, DE 09 DE MAIO DE 1969

 

RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA, A “CASA DO PROFESSOR”, DESTA CIDADE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É reconhecida como de utilidade pública, para os fins de direito, a “CASA DO PROFESSOR”, desta cidade, filiada à sede do Centro do Professorado Paulista.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 9 de maio de 1.969.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº IX.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.