LEI Nº 1.108, DE 09 DE MAIO DE 1969
RECONHECE
COMO UTILIDADE PÚBLICA, A “CASA DO PROFESSOR”, DESTA CIDADE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É reconhecida como de utilidade pública,
para os fins de direito, a “CASA DO PROFESSOR”, desta cidade, filiada à sede do
Centro do Professorado Paulista.
Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 9 de
maio de 1.969.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
do Departamento da Fazenda
Publicada nesta
Secretaria na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº IX.
SERGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Chefe
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.