LEI Nº 1.106, DE 08 DE ABRIL DE 1969
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA O ROTARY CLUBE DE GUARATINGUETÁ.
O Presidente da Câmara do Município de Guaratinguetá, no uso das
atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º É declarado de utilidade pública, para os
regulares efeitos, o Rotary Clube de Guaratinguetá, cujos Estatutos ficam
fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos oito dias do mês de abril de mil novecentos e sessenta e
nove.
DARCY
VIEIRA
Presidente
da Câmara
ZULDINO
NOGUEIRA
1º
Secretário
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
Diretor
da Secretaria
Publicada nesta
Secretaria na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº IX.
SERGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Chefe
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.