LEI Nº 1.106, DE 08 DE ABRIL DE 1969

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ROTARY CLUBE DE GUARATINGUETÁ.

 

O Presidente da Câmara do Município de Guaratinguetá, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarado de utilidade pública, para os regulares efeitos, o Rotary Clube de Guaratinguetá, cujos Estatutos ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de abril de mil novecentos e sessenta e nove.

 

DARCY VIEIRA

Presidente da Câmara

 

ZULDINO NOGUEIRA

1º Secretário

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº IX.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.