LEI Nº 1.104, DE 08 DE ABRIL DE 1969

 

DISPÕE SOBRE LEVANTAMENTO DE ÁREAS DE TERRENOS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a proceder ao levantamento e fixação de terrenos, a fim de serem destinados à instalação de estabelecimentos industriais, na forma do que estabelece esta Lei.

 

Artigo 2º A fim de proceder a localização e enquadramento desses terrenos, para atender ao objetivo desta Lei, a Prefeitura poderá contratar os serviços de firmas especializadas no ramo; bem como poderá nomear Comissão Especial de alto nível, constituída de cidadãos guaratinguetaenses, que será assistida pela repartição competente da Diretoria de Obras de Administração Municipal.

 

Artigo 3º As providências preliminares previstas no artigo precedente, deverão ser tomadas pelo Prefeito dentro de cento e vinte dias, a contar da vigência desta Lei.

 

Artigo 4º De posse da conclusão dos trabalhos da Comissão mencionada no artigo 2º, o Prefeito baixará competente decreto, regulamentando a distribuição dos terrenos, sua utilização e extensão de benfeitorias públicas.

 

Artigo 5º Em mensagem que encaminhará à Câmara, o Prefeito proporá as medidas de ordem financeira e legal necessárias à expropriação e cessão, aos interessados, dos terrenos em questão.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de abril de mil novecentos e sessenta e nove

 

DARCY VIEIRA

Presidente da Câmara

 

ZULDINO NOGUEIRA

1º Secretário

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.