LEI Nº 1.104, DE 08 DE ABRIL DE 1969
DISPÕE
SOBRE LEVANTAMENTO DE ÁREAS DE TERRENOS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, no uso das
atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a proceder ao
levantamento e fixação de terrenos, a fim de serem destinados à instalação de
estabelecimentos industriais, na forma do que estabelece esta Lei.
Artigo 2º A fim de proceder a
localização e enquadramento desses terrenos, para atender ao objetivo desta
Lei, a Prefeitura poderá contratar os serviços de firmas especializadas no
ramo; bem como poderá nomear Comissão Especial de alto nível, constituída de
cidadãos guaratinguetaenses, que será assistida pela
repartição competente da Diretoria de Obras de Administração Municipal.
Artigo 3º As providências preliminares previstas no
artigo precedente, deverão ser tomadas pelo Prefeito dentro de cento e vinte
dias, a contar da vigência desta Lei.
Artigo 4º De posse da conclusão dos trabalhos da
Comissão mencionada no artigo 2º, o Prefeito baixará competente decreto,
regulamentando a distribuição dos terrenos, sua utilização e extensão de
benfeitorias públicas.
Artigo 5º Em mensagem que encaminhará à Câmara, o
Prefeito proporá as medidas de ordem financeira e legal necessárias à
expropriação e cessão, aos interessados, dos terrenos em questão.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos oito dias do mês de abril de mil novecentos e sessenta e
nove
DARCY
VIEIRA
Presidente
da Câmara
ZULDINO
NOGUEIRA
1º
Secretário
Publicada nesta
Secretaria na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
Diretor
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.