LEI Nº 1.102, DE 20 DE MARÇO DE 1969

 

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ESCOLAR URBANO, NO LOCAL DENOMINADO CAMPINHO, EM CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, com o objetivo de executar nesta cidade, no local denominado Campinho, a construção de edifício escolar, em imóvel doado ao Estado pela Municipalidade.

 

Artigo 2º O edifício de custo real orçado em trezentos e cinqüenta e nove mil trezentos e trinta cruzeiros novos (NCr$ 359.330,00), inclusive NCr$ 11.780,00 de sondagem e projeto, será erigido às expensas do Plano Nacional de Educação, cuja dotação é limitada a NCr$ 216.000,00, bem assim do Município cuja contribuição será de NCr$ 143.330,00.

 

Artigo 3º Par atender ao mencionado encargo do Município, é o Prefeito autorizado a abrir crédito necessário, extensivo ao exercício seguinte, se for necessário.

 

§ 1º Os recursos para cobrir a despesa criada neste artigo serão provenientes da contenção de despesa indicada no parágrafo seguinte.

 

§ 2º Em contrapartida far-se-á contenção da parcela de NCr$ 143.330,00 na seguinte dotação orçamentária:

 

65 – 4.3.1.0 – 1.3 – Transferência de Capital.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor no ato da publicação.

 

Guaratinguetá, 20 de março de 1969.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor do Departamento de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.