LEI Nº 1.102, DE 20 DE MARÇO DE 1969
DISPÕE
SOBRE A CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO ESCOLAR URBANO, NO LOCAL DENOMINADO CAMPINHO, EM
CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar
convênio com o Estado de São Paulo, com o objetivo de executar nesta cidade, no
local denominado Campinho, a construção de edifício escolar, em imóvel doado ao
Estado pela Municipalidade.
Artigo 2º O edifício de custo real orçado em
trezentos e cinqüenta e nove mil trezentos e trinta cruzeiros novos (NCr$ 359.330,00), inclusive NCr$ 11.780,00 de sondagem e projeto, será erigido às
expensas do Plano Nacional de Educação, cuja dotação é limitada a NCr$ 216.000,00, bem assim do Município cuja contribuição
será de NCr$ 143.330,00.
Artigo 3º Par atender ao mencionado encargo do Município,
é o Prefeito autorizado a abrir crédito necessário, extensivo ao exercício
seguinte, se for necessário.
§ 1º Os recursos para cobrir a despesa criada
neste artigo serão provenientes da contenção de despesa indicada no parágrafo
seguinte.
§ 2º Em contrapartida far-se-á contenção da
parcela de NCr$ 143.330,00
na seguinte dotação orçamentária:
65 – 4.3.1.0 – 1.3 –
Transferência de Capital.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor no ato da
publicação.
Guaratinguetá, 20
de março de 1969.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
do Departamento de Fazenda
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.