LEI Nº 1.095, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É autorizada a abertura de um crédito
adicional de sete mil quinhentos e vinte e oito cruzeiros novos e vinte
centavos (NCr$ 7.528,20)
suplementar às seguintes dotações do Legislativo:
1 – 311.1 – 01 –
Pessoal Civil 5.284,35
7 – 4.14.0 – 01 –
Material Permanente 2.243,85
Parágrafo único – Para cobrir o crédito autorizado neste
artigo, são autorizadas as seguintes anulações de dotações do Legislativo,
sendo o restante coberto com operação de crédito a juros, que o Executivo fica
autorizado a efetuar:
1 – 3.1.1.1 – 01 –
Pessoal Civil 1.448,00
2 – 3.1.2.1 – 01 –
Material de Consumo 350,00
3 – 3.1.3.0 – 01 –
Serviços de Terceiros 1.005,51
7 – 4.1.4.0 – 01 –
Material Permanente 1.000,60
Artigo 2º É outrossim
autorizada a abertura de crédito adicional no total de vinte e cinco mil
setecentos cruzeiros novos e noventa e cinco centavos (NCr$
25.700,95) suplementar as dotações orçamentárias indicadas na mensagem do
Executivo.
Parágrafo único – A cobertura do crédito mencionado neste
artigo poderá ser efetuada mediante contenção de empenho de despesa, nas
dotações a serem discriminadas pelo Executivo.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor no ato de ser publicada,
revogando disposições em contrário.
Guaratinguetá, 17
de dezembro de 1968.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
do Departamento de Fazenda
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.