LEI Nº 1.095, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É autorizada a abertura de um crédito adicional de sete mil quinhentos e vinte e oito cruzeiros novos e vinte centavos (NCr$ 7.528,20) suplementar às seguintes dotações do Legislativo:

 

1 – 311.1 – 01 – Pessoal Civil                           5.284,35

7 – 4.14.0 – 01 – Material Permanente              2.243,85

 

Parágrafo único – Para cobrir o crédito autorizado neste artigo, são autorizadas as seguintes anulações de dotações do Legislativo, sendo o restante coberto com operação de crédito a juros, que o Executivo fica autorizado a efetuar:

 

1 – 3.1.1.1 – 01 – Pessoal Civil                         1.448,00

2 – 3.1.2.1 – 01 – Material de Consumo                350,00

3 – 3.1.3.0 – 01 – Serviços de Terceiros            1.005,51

7 – 4.1.4.0 – 01 – Material Permanente             1.000,60

 

Artigo 2º É outrossim autorizada a abertura de crédito adicional no total de vinte e cinco mil setecentos cruzeiros novos e noventa e cinco centavos (NCr$ 25.700,95) suplementar as dotações orçamentárias indicadas na mensagem do Executivo.

 

Parágrafo único – A cobertura do crédito mencionado neste artigo poderá ser efetuada mediante contenção de empenho de despesa, nas dotações a serem discriminadas pelo Executivo.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor no ato de ser publicada, revogando disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 17 de dezembro de 1968.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor do Departamento de Fazenda

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.