LEI Nº 1.094, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL QUE ESPECIFICA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a abrir um crédito de oito mil oitocentos e trinta cruzeiros novos (NCr$ 8.830,00) adicional à dotação de despesa de capital 188 41.1.5.6.7 – Construção de Edifícios Públicos, do orçamento em curso.

 

Artigo 2º O crédito será coberto com recurso de superávit financeiro do Exercício.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação e revoga à disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 17 de dezembro de 1968.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor do Departamento de Fazenda

 

Registrada no Livro das Leis nº VIII.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.