LEI Nº 1.094, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a abrir um
crédito de oito mil oitocentos e trinta cruzeiros novos (NCr$ 8.830,00) adicional à dotação de despesa de
capital 188 41.1.5.6.7 – Construção de Edifícios Públicos, do orçamento em
curso.
Artigo 2º O crédito será coberto com recurso de
superávit financeiro do Exercício.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor no ato de sua
publicação e revoga à disposições em contrário.
Guaratinguetá, 17
de dezembro de 1968.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
do Departamento de Fazenda
Registrada no Livro
das Leis nº VIII.
SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.