LEI Nº 1.088, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1968

 

SOBRE ADOÇÃO DE “CHANFRO”, NAS CONSTRUÇÕES OU REFORMAS DE PRÉDIOS LOCALIZADOS NAS ESQUINAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Na zona urbana, toda construção ou reforma de prédio localizado em esquina, terá que obedecer a um chanfro de 3,50 m (três metros e cinqüenta centímetros).

 

Parágrafo único – O chanfro aplica-se, quando for o caso, respeitando-se o recuo obrigatório, podendo o proprietário optar pela concordância dos alinhamentos por arco de círculo, desde que este tenha, por tangente, o chanfro de 3,50 m (três metros e cinqüenta centímetros).

 

Artigo 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às obras já iniciadas.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e oito.

 

GERMANO A. FIGUEIREDO

Presidente da Câmara

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º Secretário “ad hoc

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.