LEI Nº 1.088, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1968
SOBRE
ADOÇÃO DE “CHANFRO”, NAS CONSTRUÇÕES OU REFORMAS DE PRÉDIOS LOCALIZADOS NAS
ESQUINAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, no uso das
atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Na zona urbana, toda construção ou reforma
de prédio localizado em esquina, terá que obedecer a um chanfro de 3,50 m (três
metros e cinqüenta centímetros).
Parágrafo único – O chanfro aplica-se, quando for o caso,
respeitando-se o recuo obrigatório, podendo o proprietário optar pela
concordância dos alinhamentos por arco de círculo, desde que este tenha, por
tangente, o chanfro de 3,50 m (três metros e cinqüenta centímetros).
Artigo 2º O disposto no artigo anterior não se aplica
às obras já iniciadas.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos três dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e
oito.
GERMANO
A. FIGUEIREDO
Presidente
da Câmara
LUIZ
DE OLIVEIRA FRANÇA
1º
Secretário “ad hoc”
Publicada nesta
Secretaria na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
Diretor
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.